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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE VÔO LIVRE DO ESPÍRITO SANTO CAPÍTULO I Da denominação , Sede e Finalidade . Art .1º - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE VÔO LIVRE DO ESPÍRITO SANTO, constituída , como Sede e foro na cidade de Vitória-ES , uma Sociedade Civil de Direito Privado, com prazo indeterminado e que se regerá pelo presente Estatuto.
Art. 2º - A AVLES terá por finalidade : a. Congregar os aficcionados de Vôo Livre, como tal considerado aquele praticado mediante Asas e Parapentes desprovidos de motor ; b. Cultivar o bom relacionamento entre os praticantes de vôo livre e manter o relaciona- mento com as Entidades congêneres , nacionais e internacionais; c. Projetar, promover e divulgar as atividades dessa modalidade de desporto junto às Entidades Públicas, privadas e aos particulares ; d. Promover competições e coordenar a participação dos associados nas competições promovidas por outras entidades, de acordo com o ranking dos pilotos no Campeonato Estadual ou em casos de pilotos com boa graduação no ranking nacional, à critério da Diretoria Técnica ; e. Submeter-se às normas emanadas da Federação Capixaba de Vôo Livre; f. Realizar em comum, serviços de utilidade para o esporte. CAPÍTULO II Dos Sócios . Art. 3º - Haverão as seguintes categorias de sócios : a. Fundadores ; b. Efetivos ; c. Colaboradores ; d. Beneméritos ; e. Aprendizes ; Art. 4º - Poderão ser admitidos como sócios as pessoas que tenham interesse relacionados à atividade . Art. 5º - Serão sócios fundadores os que assinarem a Ata de Fundação da AVLES . Art. 6º - Serão sócios efetivos aqueles brevetados pela Comissão Técnica da AVLES . Art. 7º - Poderão ser sócios colaboradores aqueles assim aceitos pela Diretoria . Art. 8º - Serão sócios beneméritos aqueles que por terem concedido a AVLES relevantes contribuições de bens , tenham sido indicados por um ou mais sócios . A admissão do sócio benemérito se fará por decisão em Assembléia Geral , especialmente convocada para esse fim . Art. 9º - Os sócios aprendizes passarão a integrar o quadro de sócios efetivos assim que forem aprovados no exame de brevetação . Art. 10º - Os sócios colaboradores, beneméritos e aprendizes não têm direito a voto nas deliberações da Assembléia . Art. 11º - São direitos dos sócios fundadores e dos sócios efetivos : a. Participar das Assembléias Gerais, diretamente ou por procurador especial- mente designado ; b. Votar e ser votado .
Art. 12º - São direitos dos sócios colaboradores e dos sócios beneméritos assistir ou se fazer representar nas Assembléias , usando da palavra na defesa de pontos de vista ou para apresentar sugestões . Art. 13º - São deveres dos sócios : a. Respeitar o presente Estatuto, deliberações e regulamentos baixados pela AVLES ; b. Pagar a taxa de admissão, as mensalidades e as contribuições que lhes couberem ; c. Participar das Assembléias ordinárias e extraordinárias, quanto aos funda- dores e efetivos ; d. Manter dentro e fora da AVLES comportamento que espelhe respeito a pessoa humana e às instituições ; e. Zelar pelo bom nome da AVLES . Art.14º - Os sócios fundadores e efetivos que faltarem a mais de três Assembléias conse- cutivas, terão o direito de voto sujeito a prévia aprovação da Assembléia em que comparecerem .
Art. 15º - Serão desligados automaticamente da AVLES os sócios que não pagarem por três obrigações consecutivas qualquer uma das contribuições que lhes couberem . Art. 16º - Qualquer dos sócios poderá propor a exclusão de outro, competindo à Diretoria convocar , no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento por escrito da proposta , Assembléia Extraordinária para sua apreciação, ocasião em que será dada ampla oportunidade de defesa ao proposto de exclusão . CAPÍTULO III Dos poderes . Art. 17º - São poderes da AVLES . a. a Assembléia Geral ; b. a Diretoria ; c. o Conselho Fiscal . CAPÍTULO IV Art. 18º - A Assembléia Geral , órgão soberano da AVLES , será constituída de todos os sócios fundadores e de todos os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais . Art. 19º - A Assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de metade e mais um dos sócios e com qualquer número em segunda convocação , esta para se efetivar a reunião após pelo menos 30 (trinta) minutos, podendo ambas as convocações constar de um só ato .
Art. 20º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na primeira semana de Maio e extraordinariamente sempre que necessário .
Art. 21º - Compete à Assembléia Geral : a. Deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, previamente apreciada pelo Conselho Fiscal ; b. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal . CAPÍTULO V Art. 22º - A direção da AVLES será exercida , por uma diretoria composta por : PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE DIRETOR TÉCNICO - ASA DELTA DIRETOR TÉCNICO - PARAPENTE DIRETOR SOCIAL - ASA DELTA DIRETOR SOCIAL - PARAPENTE DIRETOR - TESOUREIRO DIRETOR - SECRETÁRIO CONSELHO FISCAL - Todos os Diretores e Conselheiros serão eleitos por escrutínio secreto ou aberto, da forma que Assembléia decidir . Terão validade de mandado por 02(dois) anos não podendo ser dado aúmulo de cargo; os membros das comssões técnicas serão nomeados pelos respectivos diretores técnicos . Art. 23º - Além das demais atribuições previstas neste Estatuto , compete à Diretoria fixar a política de atuação da AVLES , o seu programa e orçamento anuais , as contri- buições dos sócios e seus reajustes, bem como autorizar a assunção de obrigações financeiras desde que haja disponibilidade de caixa e não sejam superiores a U$ 500,00 ( Quinhentos dólares ) e inferiores a U$ 50,00 ( Cinquenta dólares ) .
Art. 24º - Ao Presidente cabe : a. Representar a AVLES ativa e passivamente, judicial a extra-juducialmente ; b. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria ; c. Autorizar os pagamentos e assinar com o Diretor Tesoureiro ou Diretor Secretário ou Diretor Social , assim como a Assembléia Extraordinária desta Diretoria decidir, todos os cheques,ordens de pagamentos e títulosque represen - tem obrigações financeiras da AVLES , abrir e movimentar contas bancárias emitir , endossar e sacar cheques e ordens de pagamentos ; d. Presidir as reuniões da Assembléia Geral da Diretoria ; e. Admitir , contratar , nomear , designar, punir e demitir servidores ou qualquer funcionário da AVLES ; f. Autorizar despesas até U$ 100,00 (Cem dólares),quando não estiver previsto em orçamento ; g. Assinar as Carteiras Sociais ; h. Cobrar aos seus Diretores a execução de suas funções com maios ênfase ; i. Cobrar com rigor o Cadastramento dos pilotos junto aos órgãos competentes do Vôo Livre : ABVL ( Associação Brasileira de Vôo Livre ) e DAC ( Departamento de Aviação Civil ) . Art. 25º - Ao Vice-Presidente cabem as seguintes atribuições : a. Auxiliar o Presidente em suas funções, quando solicitado ; b. Substituir o Presidente ou qualquer Diretor em suas faltas ou impedimentos . Art. 26º - Ao Diretor-Secretário cabe : a. Redigir e ler as Atas das reuniões ; b. Dirigir o expediente da Secretaria ; c. Redigir e expedir memorandos, cartas, e ofícios ; d. Tomar conhecimento da correspondência recebida , providenciando de imediato resposta ; e. Organizar e manter em boa ordem os arquivos da AVLES ; f. Exercer as demais funções inerentes ao cargo . Art. 27º - Cabe ao Diretor-Tesoureiro : a. Manter em perfeita ordem e boa guarda os bens e valores da AVLES , escriturando os livros contábeis ; b. Assinar juntamente com o Presidente , qualquer documento que envolva responsabilidade para a AVLES inclusive títulos de crédito , cheques e ordens de pagamentos , bem como os respectivos endossos ; c. Apresentar à Assembléia de eleição da Diretoria , simultaneamente com a passagem do cargo, o balanço patrimonial da AVLES referente ao exercício anterior ; d. Acompanhar as cobranças das trimestralidades , assim como advertir a todos os pilotos sobre a necessidade de estar em dia com as obrigações junto a AVLES ; e. Regulamentar os débitos dos pilotos quanto ao não pagamento em dia das trimes- tralidades ; f. Criar maneiras para ampliar a arrecadação : bingos, rifas, vendas de equipamentos, administrar consórcio com taxa de administração. g. Exercer as demais funções inerentes ao cargo . Art. 28º - Aos Diretores Técnicos de Asa Delta e Parapente cabem as seguintes atribuições : a. Constituir com 3 ( Três ) outros associados aprovados pela Diretoria a Comissão Técnica da AVLES ; b. Zelar pelo cumprimento dos regulamentos técnicos existentes, referentes a seguran- ça de vôo , emanados das autoridades superiores e da Comissão Técnica da AVLES ; c. Propor à Diretoria a aplicação das penalidades a que se sujeitem os transgressores das normas de Segurança de Vôo ; d. Regulamentação dos Campeonatos e Cursos ; e. Aplicação de provas para aprovação dos alunos ; f. Nivelamento dos pilotos ; g. Reestruturação da Regulamentação das Apresentações ; h. Verificar Seguros para os pilotos com a AVLES . i. Exercer as demais funções inerentes ao cargo . Art. 29º - Cabe aos Diretores Social de Asa Delta e Parapente cabem as seguintes atribuições : : a. Promover a movimentação social e cultural da AVLES ; b. Divulgar as atividades da AVLES ; c. Exercer as demais atividades inerentes ao cargo . CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal . Art. 30º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros com o mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos . Art. 31º - Compete ao Conselho Fiscal : a. Examir e dar parecer sobre as contas e balanços da administração , de modo a permitir sua discursão e votação pela Assembléia , sendo que a não aprovação das contas e do balanço da administração acarretará a contratação de Perito - Contador, que se confirmar as irregularidades apontadas, levará a Diretoria a res- ponder judicialmente ; b. Autorizar ou negar , por escrito , com as assinaturas de pelo menos 2 ( dois ) membros , despesas de valor entre U$ 10,00 ( Dez dólares ) e U$ 50,00 ( Cinquenta dólares ) CAPÍTULO VII Art. 32º - Bienalmente, em anos pares, na primeira semana de maio, realizar-se-á a eleição para a Diretoria da AVLES , em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim , com a antecedência mínima de 30 ( trinta ) dias . Art. 33º - Somente terão direito a votar nas Assembléias Gerais os associados que não estiverem em atrazo com as mensalidades . Art. 34º - Caberá a Diretoria nomear a mesa eleitoral e a Junta apuradora , entre os sócios de qualquer classe, bem como fixar as demais normas relativas à eleição. A apuração será feita imediatamente após o encerramento da eleição .
Art. 35º - O voto por procuração só será válido se o procurador não representar mais que um associado e apresentar instrumento com firma reconhecida, com poderes para votar especificamente naquela Assembléia . Art. 36º - Será considerado eleito o mais votado para cada cargo.
CAPÍTULO VIII Disposições gerais . Art. 37º - O presente Estatuto somente será alterado mediante a provação de 2/3 ( dois terços ) dos sócios com direito a voto presentes a Assembléia Geral convocada para esse fim. Art. 38º - Em caso de dissolução da AVLES, a Assembléia que tiver assim ecidido, resolverá na mesma reunião sobre o destino a ser dado ao patrimônio. Art. 39º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraí- das pela AVLES.
Art. 40º - O desligamento do associado da AVLES, voluntário ou por exclusão, não o eximirá da liquidação das obrigações que tiver assumido com e pela Entidade . Art. 41º - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Diretoria , recorríveis dentro de 20 ( vinte ) dias para a Assembléia Geral . Art. 42º - Não serão remunerados, por nenhuma forma, os exercentes de cargo de Diretoria nem os membros do Conselho Fiscal ou integrantes de Comissões instituídas pela AVLES. Art. 43º - O presente Estatuto em vigor após seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Físicas e Jurídicas de Vitória .
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